Nesta semana, a Justiça da comarca de Barbosa Ferraz condenou duas pessoas, um homem e uma mulher, pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra uma criança de 12 anos de idade à época dos fatos. A sentença refere-se a um episódio ocorrido em 6 de fevereiro de 2020, por volta das 18 horas, na Rua Ivaí, no Conjunto Primavera.

Segundo os autos, o casal, agindo em conjunto e de forma consciente, agrediram fisicamente a vítima, sendo que a mulher, na época com 27 anos, puxou a criança à força pelos cabelos e lhe desferiu socos na cabeça, peito e barriga. O homem, na época com 33 anos, desferiu chutes contra a vítima, atingindo sua perna enquanto ela já estava caída ao chão. As lesões foram confirmadas por laudo pericial como corporais leves.

Além das agressões físicas, os acusados fizeram graves ameaças à criança, inclusive ameaçando-a de morte. Eles também teriam ameaçado outra mulher no mesmo dia, porém, quanto a esta vítima, foram absolvidos devido à insuficiência de provas.

O juiz William George Nichele Figueroa fixou a pena para cada réu em 4 meses e 25 dias de detenção pelo crime de lesão corporal e 1 mês e 28 dias pelo crime de ameaça, totalizando 6 meses e 23 dias de detenção em regime inicial aberto. Por se tratarem de crimes praticados com violência e grave ameaça, as penas não poderão ser substituídas por penas alternativas, como serviços comunitários ou multas.

Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade, conforme autorizado pela justiça. Além disso, ambos foram condenados ao pagamento das custas processuais.