O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou nesta segunda-feira, 27 de maio, o acórdão referente à decisão tomada na última sexta-feira, 24 de maio, envolvendo o professor Luciano Soares de Souza (PP). O ex-vereador de Barbosa Ferraz foi condenado por ato de improbidade administrativa, acusado de enriquecimento ilícito através do uso ilegal de diárias de viagem para Curitiba, no período em que era vereador, entre 2009 e 2012.
Na decisão de primeira instância, resultante de uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), Luciano foi condenado a devolver todo o valor desviado, pagar uma multa equivalente ao dobro do valor desviado, e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.
No entanto, ao recorrer à 2ª instância, a 5ª Turma Cível do TJPR, sob a relatoria do desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, modificou parcialmente a sentença. A nova decisão manteve a condenação por improbidade administrativa, mas reduziu a multa civil ao valor do enriquecimento ilícito, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária mensal pelo IPCA-E a partir do trânsito em julgado da decisão. A defesa do réu alegou que as diárias, não consideradas em cursos de capacitação, foram usadas para cumprir agenda em gabinetes de deputados na capital do estado, em favor do município.
Além disso, os desembargadores consideraram a suspensão dos direitos políticos por oito anos como desproporcional, dado o valor relativamente pequeno das diárias ilegais (cerca de 8,3 mil reais em valores históricos). Consequentemente, essa pena foi afastada, mantendo-se apenas as sanções de multa e ressarcimento dos danos.
A decisão de manter a indisponibilidade dos bens e a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais também foi preservada. A votação foi unânime, com os votos dos desembargadores Ramon De Medeiros Nogueira (relator), Rogério Etzel, e Carlos Mansur Arida. O julgamento foi presidido pelo desembargador Leonel Cunha, que não votou.
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