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Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025
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Política

BARBOSA FERRAZ: Não é verdadeira a notícia de que a vice-prefeita Lucinete ficou inelegível. Entenda como funciona a lei

Luciente Silva, caso queira, poderá concorrer normalmente nas eleições deste ano.

Por Claudiney Costa
Por Por Claudiney Costa
BARBOSA FERRAZ: Não é verdadeira a notícia de que a vice-prefeita Lucinete ficou inelegível. Entenda como funciona a lei
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Uma notícia, de um blog de fora da região, divulgou nesta segunda-feira (15) uma informação equivocada sobre a vice-prefeita de Barbosa Ferraz, Lucinete Silva. No último final de semana aconteceu a festa do Santuário Santa Rita e a vice-prefeita de Barbosa Ferraz esteve prestigiando o evento, representando também o prefeito Miliossi. Naturalmente, pelo cargo que ocupa, a vice-prefeita foi lembrada e destacada sua presença na festa, o que é normal. 

Mas o ponto principal da publicação foi dar destaque em uma informação equivocada de que a vice-prefeita Lucinete estaria inelegível, por ter seu nome em uma cartela de bingo, junto com outros patrocinadores do bingo em favor do Santuário. A legislação fala que para se configurar essa hipótese é necessário o pedido explícito de votos, ou de forma velada, mas o entendimento ainda será da justiça eleitoral para casos assim. 

A alegação da postagem é de que isso seria propaganda antecipada e por isso ela estaria inelegível para as eleições deste ano. Isso não é verdade, não é assim que diz as regras da lei eleitoral, bastando uma simples pesquisa no site do TSE para verificar que a notícia não procede.

Na legislação eleitoral, no que se refere a propaganda eleitoral antecipada, caso a justiça eleitoral entenda que ocorra, a pena é apenas de multa, de R$ 5 mil até R$ 25 mil, ou de acordo com cada situação, uma multa do mesmo valor gasto com a propaganda, que no caso de Lucinete seria uma televisão. Nunca a inelegibilidade!

Abaixo está o link do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que esclarece o caso: 

https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/propaganda-eleitoral-antecipada

Informação de inelegibilidade, abaixo, não é verdadeira. A lei eleitoral não diz isso!

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