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Terça-feira, 29 de Abril de 2025
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Barbosa Ferraz: Justiça inocenta de forma sumária os dois réus acusados de roubo na casa de servidor da justiça

Por falta de provas, a Promotoria de Justiça também pediu a absolvição sumária de Douglas e Leandro. Entenda como foi a decisão da justiça

Por Claudiney rato
Por Por Claudiney rato
Barbosa Ferraz: Justiça inocenta de forma sumária os dois réus acusados de roubo na casa de servidor da justiça
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O Poder Judiciário da Comarca de Barbosa Ferraz absolveu sumariamente os réus Leandro da C. C. e Douglas de S. R., acusados de envolvimento em um assalto que aconteceu em 24 de fevereiro de 2023, na casa de um servidor da justiça, no centro da cidade. A decisão da justiça foi fundamentada na ausência de provas concretas que confirmassem a participação dos dois acusados no crime.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os réus, junto de um terceiro acusado, identificado por Alexandre S. de O. (que teve o processo desmembrado e também foi posteriormente absolvido sumariamente), teriam invadido a residência no centro da cidade e, mediante violência e grave ameaça com arma de fogo, roubado cerca de R$ 73 mil em dinheiro, jóias, perfumes e outros objetos da vítima. A vítima chegou a ser amarrada e amordaçada durante o crime.

Durante a instrução processual, no entanto, surgiram novas evidências com relatórios da Central de Monitoramento de tornozeleira eletrônica (que um deles, Leandro, usava no dia do crime), que indicaram que os acusados não estavam dentro daquela residência no momento do crime. Os dados apontaram apenas que todos eles estavam em regiões próximas ao centro da cidade naquele dia, mas segundo os autos do processo, não existiu nenhuma comprovação de que os réus tenham entrado na casa para cometer aquele assalto.

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Além disso, na decisão da justiça, a única confissão existente — feita por Leandro — foi posteriormente retratada, com a alegação de que teria se sentido pressionado. A Promotoria de Justiça, diante das novas informações apuradas no decorrer do processo, pediu a absolvição sumária dos réus, por não haver elementos que sustentassem as acusações contra eles.

A justiça informou ainda na sentença, que a vítima não conseguiu identificar os autores do crime, e nenhuma das testemunhas ouvidas no processo trouxe informações que pudessem vincular os acusados ao roubo. 

Além disso, quanto ao réu Douglas, foi comprovado por meio de declaração de seu empregador, na época do fato, que ele se encontrava trabalhando no momento que aconteceu o crime na casa que fica na esquina das Avenidas Presidente Kennedy com a Castro Alves, o que levou à revogação imediata de sua prisão preventiva, anteriormente decretada, e que o mantinha preso naquele momento.

Diante da decisão do Ministério Público de pedir a absolvição sumária, testemunhos e das provas que esclareceram que os acusados não estavam na cena do crime, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu sumariamente os dois acusados, Leandro e Douglas, de qualquer participação no crime.

Imagem do dia do crime

 

O advogado Drº Richard Macedo, trabalhou na defesa de Douglas, e o Drº Gustavo Loyola fez a defesa de Leandro. 

O Drº Richard Macedo conversou com a reportagem da COLUNA. Ele comemorou a decisão, mas lembrou que seu cliente passou momentos difíceis, convivendo com a condição de preso e de réu, mas que a justiça foi feita com a decisão sumária da absolvição. “Reafirmamos nosso compromisso com a verdade, com a legalidade e com a luta para que todas as vítimas de injustiças tenham sua dignidade restaurada”, disse ao final, o advogado. 

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