O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso próprio, estabelecendo o limite de até 40 gramas para diferenciar usuário de traficante. O entendimento foi confirmado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14), ao rejeitar recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.
É importante destacar que a decisão não legaliza o porte de maconha. O ato continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, a proibição de fumar em local público permanece. Entretanto, quem for flagrado portando quantidade inferior ou igual a 40 gramas de maconha será enquadrado como usuário, não mais como traficante, de acordo com o critério definido pelo STF.
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