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Segunda-feira, 24 de Marco de 2025
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STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal com limite de 40 gramas

A decisão não legaliza o porte de maconha e continua a proibição de fumar em local público

Por Claudiney rato
Por Por Claudiney rato
STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal com limite de 40 gramas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso próprio, estabelecendo o limite de até 40 gramas para diferenciar usuário de traficante. O entendimento foi confirmado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14), ao rejeitar recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.

É importante destacar que a decisão não legaliza o porte de maconha. O ato continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, a proibição de fumar em local público permanece. Entretanto, quem for flagrado portando quantidade inferior ou igual a 40 gramas de maconha será enquadrado como usuário, não mais como traficante, de acordo com o critério definido pelo STF.

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