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Por unanimidade, o STF derrubou leis de Rondônia e do Distrito Federal que permitiam o porte de arma para atiradores esportivos sem registro específico. As normas dispensavam a autorização federal, exigindo apenas o cadastro em uma associação de tiro esportivo e o registro do armamento.
No julgamento, os ministros seguiram o voto do relator Nunes Marques, que destacou que cabe à União a competência para legislar sobre o tema, conforme o Estatuto do Desarmamento. As ações foram movidas pelo PSB e PSOL, que questionaram a constitucionalidade das normas estaduais.
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