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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou improcedente uma denúncia apresentada contra o Município de Engenheiro Beltrão e o prefeito Adalmir José Garbim Júnior, o Júnior Garbim, relacionada à transparência sobre a arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI.
A denúncia questionava a ausência de resposta a um requerimento administrativo e apontava possível deficiência na alimentação do Portal da Transparência municipal em relação a uma operação específica envolvendo a venda da Fazenda Chapadão, adquirida pela Coamo.
De acordo com o processo, o denunciante, conhecido por Paulo Henrique Valentini, alegava que o valor do ITBI poderia ultrapassar R$ 2,5 milhões e solicitava apuração sobre a arrecadação do tributo, a escrituração contábil e financeira e a conformidade das informações públicas com a Lei de Acesso à Informação.
Na defesa, o Município sustentou que o pedido recebeu resposta por meio da Secretaria de Finanças, mas que não seria possível divulgar o valor individualizado da operação específica em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e do sigilo de informações econômico-tributárias. A Prefeitura orientou a consulta aos valores de ITBI disponíveis no Portal da Transparência de forma agregada.
A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar do TCE verificou que as receitas de ITBI constam no portal em formato agregado, sem identificação de contribuintes, e concluiu que não havia elementos mínimos indicando falta de recolhimento, fraude, desvio ou diferença relevante na base de cálculo do imposto.
O Ministério Público de Contas também acompanhou o entendimento técnico e opinou pela improcedência da denúncia de Paulo Henrique Valentini. O parecer destacou que não ficou comprovada ausência de resposta ao protocolo, que os dados do ITBI estavam disponíveis em formato agregado e que a denúncia não apresentou qualquer prova documental suficiente para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
Ainda conforme o parecer do Ministério Público de Contas, não foram encontrados indícios de irregularidade na arrecadação ou desvio de tributos, e a negativa de divulgação de informações individualizadas foi considerada amparada pela Lei Geral de Proteção de Dados.
No acórdão, o relator, conselheiro Fábio de Souza Camargo, informou que a simples ausência de divulgação do valor individualizado do ITBI de uma operação específica não significa sonegação, desvio de recursos ou omissão contábil, sendo necessário um mínimo de provas concretas para justificar uma investigação, o que não houve nesse caso.
O Tribunal também lembrou que a transparência pública deve ser conciliada com a proteção de dados pessoais e informações econômico-fiscais. Segundo a decisão que a reportagem da COLUNA NEWS teve acesso nesta quarta-feira, a divulgação em formato agregado, sem identificação direta de pessoas físicas ou jurídicas, é compatível com os princípios da publicidade, eficiência e proteção de dados, estando totalmente dentro da lei.
Ao final, o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) acompanhou o voto do relator e decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a denúncia feita por Paulo Henrique Valentini.
Após o trânsito em julgado, o processo deverá ser encerrado e encaminhado para arquivamento.
Apesar de meses de ataques sofridos nas redes sociais, com acusações que agora se mostram falsas, a decisão afasta, portanto, as acusações de falta de transparência, sonegação, corrupção ou qualquer outra irregularidade na arrecadação tributária ou falhas na contabilização da receita de ITBI no Município de Engenheiro Beltrão, dentro da gestão do prefeito Junior Garbim.
Vale lembrar que os recursos oriundos de taxas municipais, como neste caso o ITBI, são totalmente incorporados ao orçamento do município, sendo distribuídos em investimentos em diversas áreas, especialmente saúde, educação e obras. Esses recursos estão dentro de um controle rigoroso de gestão fiscal, acompanhado pelo TCE-PR.
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