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Sabado, 15 de Marco de 2025
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Lei está sendo descumprida em Engenheiro Beltrão: Estatuto do servidor municipal determina exoneração de todos os aposentados e abertura de novo concurso público

O Artigo 40 do Estatuto do Servidor que determina a vacância do cargo na aposentadoria não está sendo cumprido pela administração municipal, que deveria demitir e abrir concurso público para cerca de 250 vagas

Por Claudiney rato
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Lei está sendo descumprida em Engenheiro Beltrão: Estatuto do servidor municipal determina exoneração de todos os aposentados e abertura de novo concurso público
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O atual prefeito de Engenheiro Beltrão, Junior Garbim (PSB), poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa caso não tome uma decisão para regularizar servidores públicos mantidos de forma irregular há anos. A manutenção de cerca de 250 servidores ilegais já pode ter causado enormes prejuízos aos cofres públicos. 

Um levantamento feito pela reportagem da COLUNA, identificou que a prefeitura de Engenheiro Beltrão continua mantendo ilegalmente nos cargos públicos servidores aposentados. Em maio deste ano o vereador Japa Gás já havia pedido à prefeitura um relatório com os nomes de todos os servidores aposentados. 

O STF, em junho de 2021, determinou que os servidores públicos que se aposentaram não podem mais continuar no cargo, abrindo uma exceção para aqueles que se aposentaram antes da Reforma da Previdência, em 2019. A questão é que o STF criou uma regra em decisão que gerou a jurisprudência para casos como este, determinando que se o legislador municipal estabelecer que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor público não pode ser reintegrado ao mesmo cargo sem prestar novo concurso público. Nesse caso, a exceção para aposentados antes de 2019 permanecerem no cargo sem um novo concurso, só vale para os municípios onde o estatuto do servidor não exige exoneração com a aposentadoria. 

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No caso de Engenheiro Beltrão, todos os servidores aposentados estão ilegalmente no cargo, já que uma das regras de vacância é a aposentadoria, conforme estatuto do servidor do município de Engenheiro Beltrão, no capítulo II da Vacância, Art. 40. 

Art. 40. A vacância do cargo decorrerá de:

  • I - Exoneração;
  • II - Demissão;
  • III - Promoção;
  • IV - Readaptação;
  • V - Aposentadoria;
  • VI - Posse em outro cargo inacumulável;
  • VII - Falecimento.

Sendo assim, todos os servidores aposentados, antes ou depois da reforma da previdência, deveriam ter sido exonerados do cargo no momento da aposentadoria, obrigando o município a abrir concurso público para suprir as vagas.  

Em contato com um funcionário da prefeitura que preferiu não se identificar, ele confirmou que são cerca de 250 servidores aposentados pelo INSS que continuam ocupando suas funções, muitos deles com gratificação, acumulando uma renda total muito acima dos demais servidores públicos que estão regulares. 

O prefeito Junior Garbim, para cumprir a lei e não incorrer no crime de prevaricação, precisa realizar um levantamento de todos os servidores municipais que já estão aposentados e iniciar o processo de exoneração. Em seguida iniciar a tramitação para um novo concurso público para suprir as mais de 250 vagas que deverão ser abertas. 

Procurado pela redação da COLUNA, o prefeito Junior Garbim não retornou as mensagens até o fechamento da reportagem.

Citado na reportagem, o vereador Japa Gás também não retornou as mensagens. 

A pena para crime de Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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