O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou extinta, sem julgamento do mérito, a ação proposta pelo ex-vereador Luiz Tavares Rosa, que teve o mandato cassado por 7 votos a 1 no dia 06 de junho de 2022, na legislatura 2021/2024, em Engenheiro Beltrão por quebra de decoro parlamentar. A decisão monocrática é do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, no âmbito da Apelação Cível proposta pelo ex-vereador.
Na ação, Luiz Tavares pedia a nulidade do processo político-administrativo que resultou na cassação e pretendia ser reconduzido ao cargo ainda na legislatura passada. O Tribunal, porém, entendeu que, com o fim da legislatura e sem reeleição, não há mais interesse processual, já que não é possível o retorno ao mandato encerrado. Com isso, o processo foi extinto com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ficando o recurso prejudicado.
A decisão cita jurisprudência do STF, STJ e do próprio TJPR, que consolidou o entendimento de que ações visando a retomada de mandato eletivo perdem o objeto após o término do período para o qual o agente foi eleito.
O ex-vereador ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 3.537,08, com exigência de pagamento suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida no processo. A obrigação do pagamento das custas fica suspensa pelo prazo de 5 anos após o trânsito em julgado, podendo ser cobrada apenas se a parte contrária provar que a situação de insuficiência financeira acabou.



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