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Com a aproximação do Dia do Cliente, em 15 de setembro, lojas físicas, e-commerces e serviços de assinatura intensificam as promoções para atrair consumidores. As ofertas podem chegar a 80% de desconto, além de benefícios como cashback, pontos e brindes.
Apesar das oportunidades de economia, especialistas alertam que o consumidor deve redobrar a atenção antes de concluir uma compra. Segundo Priscilla Paula de Oliveira Prado, advogada e professora especialista em Direito do Consumidor do Centro Universitário Integrado, de Campo Mourão, as promoções não afastam as obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A legislação garante ao cliente o direito de receber informações claras sobre preço, quantidade, características, qualidade, garantia, validade, origem e possíveis riscos relacionados ao produto ou serviço.
Outro ponto importante é que toda oferta anunciada deve ser cumprida. Caso a empresa não respeite aquilo que foi divulgado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto ou serviço equivalente ou cancelar a compra, com restituição dos valores pagos.
Garantias e produtos com defeito
O CDC também estabelece garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, independentemente da garantia fornecida pelo fabricante.
Nos casos de defeitos, a empresa tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode optar pela substituição do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
A legislação ainda proíbe práticas como publicidade enganosa ou abusiva e venda casada, quando a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra de outro.
Compras pela internet têm direito de arrependimento
Uma das principais diferenças entre compras presenciais e realizadas pela internet está no direito de arrependimento.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir do negócio em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com devolução dos valores pagos.
Nas lojas físicas, porém, não existe obrigação geral de realizar troca apenas porque o consumidor mudou de ideia, não gostou da cor ou o produto não serviu. Nessas situações, a troca depende da política do próprio estabelecimento, salvo quando há defeito.
Onde reclamar
Caso tenha problemas, a orientação é procurar inicialmente o SAC ou a ouvidoria da empresa. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer ao Procon, à plataforma consumidor.gov.br, às agências reguladoras, à Defensoria Pública ou aos Juizados Especiais Cíveis.
A especialista também recomenda guardar nota fiscal, comprovantes de pagamento, anúncios, contratos, conversas, protocolos de atendimento e fotografias, documentos que podem ser fundamentais para comprovar a oferta ou eventual irregularidade.
Segundo Priscilla, conhecer os direitos previstos no CDC contribui para relações de consumo mais transparentes e pode evitar conflitos entre consumidores e empresas.
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