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Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024
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Condenação por crime violento no Vale do Ivaí: Homem foi condenado a 21 anos de prisão

O acusado além de matar a vítima ainda incendiou a casa com a vítima no interior

Por Claudiney rato
Por Por Claudiney rato
Condenação por crime violento no Vale do Ivaí: Homem foi condenado a 21 anos de prisão
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Em Faxinal, no Vale do Ivaí, um homem de 39 anos foi condenado a 21 anos, 1 mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado, destruição de cadáver e incêndio. A sentença foi proferida após o julgamento realizado na última quinta, 24 de outubro.

Detalhes do Crime

O crime aconteceu em fevereiro de 2022, quando a vítima, um homem de 78 anos, foi morta a golpes de faca em sua residência. Após o assassinato, o agressor ateou fogo ao corpo e ao imóvel, dificultando as investigações iniciais. A polícia foi acionada para atender ao incêndio e, ao perceber a natureza do crime, iniciou as investigações.

Contexto e Motivo

Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), na noite de 5 de fevereiro de 2023, por volta das 23h45, o acusado e a vítima consumiam bebidas em um posto de gasolina. A desavença escalou para troca de ofensas, e o réu, incapaz de suportar os xingamentos, atacou a vítima com um facão antes de fugir para sua residência. Lá, ele pegou outra faca e aplicou mais golpes, além de espancar a vítima. Após os atos violentos, o agressor ateou fogo na casa e no corpo da vítima, escapando para o distrito de Irerê, na região de Londrina. Posteriormente, acompanhado de seu advogado, ele se apresentou voluntariamente à Delegacia de Polícia de Presidente Prudente (SP).

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Julgamento e Condenação

Durante o julgamento, o réu confessou tanto o homicídio quanto o incêndio, mas tentou argumentar que o crime ocorreu sob violenta emoção, o que caracterizaria um homicídio privilegiado e poderia reduzir a pena. Além disso, alegou que sua intenção ao atear fogo era apenas no corpo da vítima, sem intenção de incendiar a casa.

Os jurados, entretanto, rejeitaram essas justificativas e aceitaram a tese apresentada pelo MPPR, considerando o homicídio como qualificado por motivo fútil, além da destruição de cadáver e incêndio em imóvel habitado.

Decisão Final

O Juízo de Faxinal determinou o imediato cumprimento da pena pelo réu e fixou uma indenização de R$ 50 mil a ser paga aos sucessores da vítima. A vítima deixou uma filha, que atualmente reside no exterior.

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