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O prefeito de Barbosa Ferraz, Edenilson Miliossi, vetou o Projeto de Lei 03/2024, apresentado pelo vereador José Augusto Macedo (PSD), que tratava da participação de alunos e formandos do ensino médio “normal” em concursos públicos municipais para o cargo de professor da rede municipal. O veto ocorreu devido à duplicidade de legislação, uma vez que desde 2010 o município já possui a Lei Municipal nº 1.815, sancionada pelo ex-prefeito Arquimedes Gasparotto, que assegura esse direito conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O veto foi fundamentado no Artigo 21 da Lei Municipal nº 1.815/2010, que regulamenta o cargo de professor com formação mínima de ensino médio em Magistério, bem como no Art.3º, §3º, que já permite a participação de candidatos com essa formação nos concursos públicos municipais. O departamento jurídico da prefeitura esclareceu que, no último concurso, o item não foi incluído no edital, pois não havia turma de ensino normal no município, mas que qualquer interessado poderia solicitar a inclusão, já que a legislação municipal já garante esse direito desde 2010.
O departamento jurídica da prefeitura disse lamentar que os vereadores não souberam antecipadamente de que já existia a Lei Municipal nº 1.815/2010, que trata sobre o mesmo tema.
A situação se tornou polêmica devido ao envolvimento do vereador José Augusto Macedo com a direção do Colégio Estadual Machado de Assis. Em um encontro próximo à eleição municipal, o vereador teria incentivado a direção do Colégio Estadual Machado de Assis a apoiar o projeto e convidado cerca de 70 estudantes para a sessão na Câmara de Vereadores. A votação foi marcada para a sessão seguinte à eleição e resultou na aprovação de uma medida que já é lei existente no município de Barbosa Ferraz desde o ano de 2010. O vereador José Augusto Macedo foi reeleito nas eleições municipais deste ano.

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