Às vésperas das eleições municipais, a candidata a prefeita de Barbosa Ferraz, Marinalva Carvalho (PP), teve um derrota judicial ao tentar remover das redes sociais um vídeo em que a deputada estadual Flávia Francischini supostamente a acusa de ser a mandante de um ataque sexista contra a candidata rival, Débora Carvalho.

Marinalva entrou com uma representação na Justiça Eleitoral pedindo uma liminar para retirar o vídeo dos perfis da deputada Flávia Francischini, do Delegado de Polícia Federal Fernando Francischini, de um perfil associado ao governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas, que conta com mais de meio milhão de seguidores, além do perfil de Débora. No entanto, o juiz Dr. William George Nichele Figueroa negou o pedido.

Na decisão, o juiz destacou que, em momento algum, a deputada Flávia mencionou Marinalva diretamente como a mandante do crime. O juiz ressaltou que, na disputa eleitoral, há três candidatas mulheres, incluindo Lucinete Silva, candidata a vice-prefeita de Carlos Caxão, e, portanto, não fazia sentido Marinalva se sentir diretamente acusada. “Ela vestiu a carapuça”. A decisão também apontou que o vídeo não configurava fake news, pois se tratava da opinião pessoal da deputada sobre um crime cometido contra a candidata Débora.

Marinalva ainda negou à justiça que ela tenha qualquer relação com o autor do perfil “giro de notícias”, condenado a pagar R$ 6 mil reais pelo crime eleitoral. Embora Marinalva tenha afirmado não ter qualquer relação com o autor das agressões, o juiz mencionou que é "público e notório" que ele é um apoiador ativo de sua campanha, conforme verificado em perfis de redes sociais em um processo anterior.

Na imagem abaixo está o trecho da alegação inicial de Marinalva sobre o autor do ataque sexista:

“ não parece prosperar, assim, ao menos a princípio, a alegação feita na inicial de que “a representante não possui relação alguma como autor das ofensas”, porque se trata, ao que parece, de um de seus maiores apoiadores na internet”,  disse o Juíz na decisão.

O magistrado, na decisão, ainda destaca que o vídeo gravado pela deputada Flávia não se trata de fake news em seu aspecto técnico, já que a opinião pessoal dela trazia um crime que realmente ocorreu contra Débora. 

Por fim, o Juiz Eleitoral, com ausência dos requisitos legais, negou a liminar requerida por Marinalva Carvalho para que fosse retirado da internet o vídeo onde ela alega que foi apontada como a mandante do crime. 

 
 
 
 
 
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