O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) negou o recurso da candidata a prefeita de Barbosa Ferraz, Marinalva Carvalho, que buscava a remoção de vídeos publicados nas redes sociais pelo candidato Carlos Caxão, do PSD. A coligação de Marinalva, liderada pelo Partido Progressista (PP), havia tentado obter uma liminar junto à justiça eleitoral da comarca de Barbosa Ferraz para suspender as postagens feitas por Carlos Caxão e Lucinete Silva, mas o pedido foi inicialmente negado pelo juiz eleitoral.
O juiz argumentou que não havia encontrado irregularidades nas publicações, levando à rejeição do pedido de liminar. Inconformada com a decisão de primeiro grau, Marinalva recorreu ao TRE/PR, que, por unanimidade, manteve a decisão da justiça eleitoral de Barbosa Ferraz, negando provimento ao recurso da candidata.
A decisão foi ratificada pela Corte Eleitoral em Curitiba no dia 21 de agosto de 2024, conforme o voto do relator, Desembargador Eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz, que reforçou a ausência de fundamentos legais para a remoção dos vídeos. Com isso, as publicações de Carlos Caxão permanecem disponíveis nas redes sociais, e a ação eleitoral movida pela coligação de Marinalva deve ser encerrada.
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