A presença de propaganda eleitoral em calçadas e jardins públicos de Barbosa Ferraz chama a atenção para as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026. A Rua Marechal Deodoro, nas calçdas, já está tomada por propaganda móvel, o que é permitido desde que retiradas até as 22 horas. 

Mas um detalhe que chama a ateção é que grupos políticos estão colocando essas propagandas em locais proibidos pela legislação eleitoral com as regras definidas na Resolução do TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, que atualizou as normas sobre propaganda eleitoral.

Como me considero estudioso e também muito curioso, fui ler o que diz a resolução do TSE em relação ao que observei na manhã desta quarta-feira (16), sobre propagandas, ainda que móveis, em jardins públicos, como canteiros, rotatórias e praças públicas. 

"Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos, bem como em muros, cercas e tapumes;", trecho do que é vedado. 

Observem que de acordo com a legislação eleitoral, é proibida a colocação de propaganda de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que o material não provoque danos. Esse trecho da resolução se encaixa perfeitamente nas rotatórias, que são jardins gramados e estão tomados com essas propagandas. 

Nas vias e calçadas, bandeiras podem ser utilizadas desde que sejam móveis, não dificultem a circulação de pedestres ou veículos e sejam retiradas até as 22 horas. A colocação pode acontecer a partir das 6 horas.

Já materiais mantidos permanentemente em bens públicos, fora das exceções previstas pela legislação, podem caracterizar propaganda eleitoral irregular.

Em caso de irregularidade, o responsável pode ser notificado para retirar o material e restaurar o bem em até 48 horas. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, observados o devido processo e o direito de defesa.

Assim, em Barbosa Ferraz, campanhas e responsáveis pelos materiais devem ficar atentos: jardins públicos não podem receber propaganda eleitoral, enquanto bandeiras nas vias precisam respeitar as regras de mobilidade, horário e circulação.

Fica também o alerta ao Ministério Público Eleitoral (MPE/PR) para que acompanhe e fiscalize a situação em Barbosa Ferraz, verificando se as regras estabelecidas pela legislação eleitoral estão sendo efetivamente cumpridas. O grande volume de propaganda espalhado pela região central da cidade chama a atenção e justifica uma fiscalização mais próxima. Caso seja necessária uma provocação formal para que a situação seja verificada, fica aqui o registro público para que os órgãos competentes apurem eventuais irregularidades e adotem as medidas cabíveis.

Aqui o link da RESOLUÇÃO Nº 23.755, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Aqui o trecho no site do TSE: Por Dentro das Eleições: conheça as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral

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