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Terça-feira, dia 10 de fev. 2026
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TJPR manda prefeito de Maringá, Silvio Barros, remover vídeo que desinforma e expõe crianças e adolescentes

No mérito da ação civil pública, o MPPR pede R$ 500 mil por danos morais coletivos à infância e juventude.

Por Claudiney Costa
Por Por Claudiney Costa
TJPR manda prefeito de Maringá, Silvio Barros, remover vídeo que desinforma e expõe crianças e adolescentes
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A 12ª Câmara Cível do TJPR determinou ontem, terça (14), que o prefeito de Maringá, Silvio Barros, exclua de suas redes sociais um vídeo sobre danos causados a uma escola em 27 de julho por uma criança e dois adolescentes. A decisão atende recurso do MPPR, após a 1ª instância negar a liminar.

Segundo a 17ª Promotoria de Justiça de Maringá, o conteúdo propaga desinformação ao afirmar que não haveria qualquer responsabilização por serem menores. O ECA (Lei 8.069/1990) prevê medidas socioeducativas e protetivas, e a conduta dos adolescentes é analisada em procedimento próprio e sob sigilo.

A Promotoria destacou ainda que o vídeo tem viés sensacionalista e autopromocional, inclusive exibindo a diretora da escola e servidores algemados de forma indevida. Em inquérito civil, o MPPR apurou que a publicação resultou em ameaças, perseguições e constrangimentos às crianças e adolescentes, chegando a exigir a retirada de um deles de casa por segurança.

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A manutenção do vídeo pode configurar descumprimento de ordem judicial, com multa diária de R$ 1 mil. No mérito da ação civil pública, o MPPR pede R$ 500 mil por danos morais coletivos à infância e juventude.

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