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Quarta-feira, 26 de Marco de 2025
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REGIÃO: Trio é condenado por agiotagem e lavagem de dinheiro

As penas privativas de liberdade variaram de 3 anos, 4 meses e 15 dias (em regime aberto) a 7 anos, 9 meses e 15 dias (em regime inicial semiaberto)

Claudiney Costa (rato)
Por Claudiney Costa (rato)
REGIÃO: Trio é condenado por agiotagem e lavagem de dinheiro
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Em Goioerê, na Comcam, três réus (dois homens e uma mulher) denunciados pelo Ministério Público do Paraná por meio da 1a Promotoria de Justiça da comarca foram condenados pelo Judiciário a penas de prisão e perda de bens e valores. A denúncia aponta os crimes de lavagem de dinheiro (para todos os réus), agiotagem e falsidade ideológica (para apenas um deles).

As penas privativas de liberdade variaram de 3 anos, 4 meses e 15 dias (em regime aberto) a 7 anos, 9 meses e 15 dias (em regime inicial semiaberto). Além disso, foi determinada a perda de bens (seis caminhões, um carro de passeio e duas motocicletas) e de valores (no montante de R$ 33.058.562,00).

Conforme apurado, o principal réu, já investigado antes por crimes como ameaça, contrabando, receptação, usura e posse irregular de arma de fogo, inclusive com condenações anteriores, praticaria agiotagem, tendo movimentado ao longo dos anos montante milionário em contas bancárias pessoais e de empresas ligadas a ele. As investigações comprovaram ser dinheiro resultante de empréstimos a juros, os quais variavam de 3% a 10% ao mês, dependendo das condições pessoais do tomador do empréstimo, que ofertava um cheque como garantia do pagamento.

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“Os expressivos valores creditados nas contas bancárias do investigado e de suas pessoas jurídicas indicaram, clara e irrefutavelmente, a prática de crimes de agiotagem, receptação (mercadoria de procedência ilícita) e/ou crimes tributários (sonegação fiscal)”, relata o MPPR na denúncia.

Os outros denunciados (entre eles, a irmã do réu principal), segundo se apurou, auxiliavam na lavagem dos valores, uma vez que tinham vários bens de alto custo – como caminhões – em seus nomes, comprados pelo agiota.

Cabe recurso da decisão.

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