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Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
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Prefeitura de Barbosa Ferraz convocará professores concursados e regulariza situação de 17 professores aposentados com tríplice remuneração

Colocando ordem na casa, prefeito Caxão segue decisão do TCE/PR e professores aposentados não poderão mais acumular três salários, abrindo vagas para 17 novos professores

Por Claudiney rato
Por Por Claudiney rato
Prefeitura de Barbosa Ferraz convocará professores concursados e regulariza situação de 17 professores aposentados com tríplice remuneração
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A Prefeitura de Barbosa Ferraz, sob gestão do prefeito Carlos Caxão (PSD), corrigiu uma irregularidade que poderia gerar problemas futuros para a administração municipal. 17 professoras aposentadas que vinham acumulando salários de três fontes—concurso público, aulas extraordinárias e aposentadoria—foram notificadas pela Secretaria Municipal de Educação sobre o encerramento dessa condição.

De acordo com a decisão, professores aposentados por 20 horas semanais ficam impedidos de acumular aulas extraordinárias, evitando o tríplice pagamento oriundo dos cofres municipais e do sistema previdenciário.

Convocação de novos professores

O secretário de Administração, Fábio Caparroz, confirmou à reportagem da COLUNA que a lei será cumprida rigorosamente. Além disso, o prefeito Carlos Caxão anunciou que 17 novos professores, aprovados no último concurso público, serão convocadas para ocupar as vagas deixadas pelos aposentados.

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Decisão do TCE-PR confirma ilegalidade da prática

A medida segue o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conforme o Acórdão Nº 2213/22. A decisão surgiu após uma consulta feita pelo município de Cornélio Procópio, em 2022, sobre a legalidade do acúmulo de aposentadoria, carga horária de outro concurso e aulas extraordinárias. O TCE-PR considerou a prática ilegal, determinando que aposentados em um regime de 20 horas semanais não podem continuar acumulando novas cargas horárias.

A decisão foi unânime e acompanhada pelos conselheiros Nestor Baptista, Artagão de Mattos Leão, Fernando Augusto Mello Guimarães, José Durval Mattos do Amaral, Ivens Zschoerper Linhares e pelo relator Ivan Lelis Bonilha, além do Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora-Geral Valéria Borba.

Com essa medida, o Prefeito  Carlos Caxão garante a adequação às normas, conforme expresso no Acórdão nº 2213/22, evitando futuras penalizações e garantindo o direito de novos profissionais (concursados) no quadro da educação municipal.

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