O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aplicou uma multa de R$ 1.375,30 a José Roberto da Silva, prefeito em exercício de Bom Sucesso desde 18 de maio de 2022. A penalidade foi motivada pelo descumprimento de prazos para o envio de informações solicitadas pela Corte ao município do Vale do Ivaí. Essas informações eram relacionadas a contratações de pessoal realizadas por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) entre 2013 e 2018.
A multa corresponde a dez vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), totalizando R$ 1.375,30, com base na legislação. O gestor tem a possibilidade de recorrer da decisão.
O Tribunal determinou anteriormente que o município encerrasse as contratações diretas por RPA e não realizasse novas admissões nessa modalidade. Após não receber resposta sobre o cumprimento dessas determinações em 2023, o TCE-PR iniciou um processo de Tomada de Contas Extraordinária, resultando na aplicação da multa agora imposta.
Se persistir o descumprimento dos prazos estipulados pelo Tribunal, o valor da multa pode ser aumentado em até dez vezes.
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