A partir de hoje, 1º de janeiro de 2024, é proibido divulgar pesquisa eleitoral sem registro no Brasil, de acordo com a legislação eleitoral vigente. Isso se deve às eleições municipais que ocorrerão neste ano, para prefeitos e vereadores em todos os municípios do país. Aqueles que não respeitarem essa proibição podem enfrentar multas e penalidades impostas pela Justiça Eleitoral, que podem variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. 

A divulgação de uma pesquisa eleitoral fraudulenta também é considerada crime, passível de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 53.205.

A legislação eleitoral brasileira também exige que as entidades ou empresas responsáveis pelas pesquisas eleitorais informem diversos dados, como identificação do contratante, metodologia e período de realização, valor e origem dos recursos utilizados, questionário aplicado, nome do profissional responsável e número de registro no Conselho Regional de Estatística. Caso a pesquisa envolva mais de uma cidade, é necessário realizar um registro para cada município abrangido.

Além disso, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é proibida durante o período de campanha eleitoral. Enquanto a pesquisa eleitoral segue procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.

A resolução também permite o uso de dispositivos eletrônicos, como tablets, para a realização das pesquisas, desde que esses equipamentos possam ser auditados a qualquer momento pela Justiça Eleitoral.

Quanto à divulgação dos resultados, a legislação determina que seja obrigatoriamente informado o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou empresa responsável pela realização da pesquisa, bem como de quem a contratou, se for o caso. Após a publicação dos editais de registro das candidaturas, todos os nomes dos candidatos registrados devem ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante as pesquisas.

A Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável por sua divulgação. No entanto, o Ministério Público, candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos têm o direito de solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas pesquisas, bem como impugnar o registro ou a publicidade.

Segundo o TSE, aqueles que publicarem levantamentos de intenção de voto não registrados ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, podem enfrentar consequências legais, mesmo que estejam apenas reproduzindo uma matéria veiculada em outro órgão de imprensa. A pena pode resultar inclusive em um ano de prisão.