A Justiça da Comarca de São João do Ivaí acatou os pedidos do Ministério Público e decretou o sequestro de bens relacionados a 18 imóveis supostamente usados para práticas de tráfico de drogas. As decisões foram dadas em ações penais baseadas na Lei Federal nº 11.343/2006, que regula crimes de tráfico e associação ao tráfico.
a Promotoria argumentou que, além de atender à Lei de Drogas, a medida está respaldada pelo artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal. Este artigo prevê o confisco de bens econômicos apreendidos em decorrência de crimes como tráfico de drogas e exploração de trabalho escravo, com destinação a fundos específicos.
O Ministério Público também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça a possibilidade de confisco de qualquer bem associado ao tráfico, sem a exigência de habitualidade ou reiterado uso do bem para o crime.
As decisões foram deferidas pelo Juízo Criminal de São João do Ivaí, que acolheu os pedidos em todas as 18 ações cautelares. Os processos continuam em andamento, e os bens permanecerão sob sequestro enquanto as investigações e trâmites judiciais prosseguem.
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