A Justiça da Comarca de Engenheiro Beltrão determinou, por meio de decisão liminar em mandado de segurança, que o presidente da Câmara Municipal, vereador Japa Gás, suspenda imediatamente qualquer ato que coloque em risco o mandato do vereador e médico Antônio Francisco Almeida da Silva. A decisão impede ainda a instauração de novo procedimento disciplinar relacionado à alegação de acúmulo indevido de cargos públicos — vereador e médico da rede municipal de saúde.

A medida judicial foi concedida com tutela de urgência, assegurando ao parlamentar o direito de exercer simultaneamente o cargo de médico e o mandato eletivo, com recebimento integral dos vencimentos de ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários, conforme prevê o Artigo 38, inciso III, da Constituição Federal. A reportagem da COLUNA já havia, anteriormente apontado como a justiça determina agora, o artigo 38 da Constituição Federal como regra soberana em decisões dessa natureza.

Segundo os autos, a origem da ação se deu após a Prefeitura condicionar a permanência no cargo de médico à renúncia do mandato de vereador (com base num trecho equivocado da lei orgânica municipal, desrespeitando o artigo 38 da CF). A Justiça, no entanto, reconheceu a legalidade da acumulação dos cargos, considerando não haver incompatibilidade de horários nem prejuízo ao serviço público.

Apesar disso e desrespeitando a lei e decisão anterior, a Câmara Municipal, sob o comando do vereador Japa Gás, instaurou procedimento disciplinar com base na mesma alegação de acúmulo indevido de cargos. Na decisão, o juiz doutor Silvio Hideki Yamaguchi, apontou que a nova decisão judicial reitera que, à luz da Constituição, a função de vereador não configura atividade econômica ou laboral em sentido estrito, mas sim um direito político, sendo, portanto, constitucionalmente admissível sua acumulação com outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários.

O juiz fundamentou sua decisão com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), destacando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ao vereador e médico Antônio Francisco Almeida da Silva, que poderia ter seu mandato cassado injustamente e de forma ilegal. A decisão destaca ainda que a prestação de serviço como médico possui natureza alimentar, e sua interrupção acarretaria em privação de parte significativa da subsistência do parlamentar.

Trecho da decisão judicial:
"DEFIRO o requerimento de tutela de urgência [...] para determinar que a autoridade coatora SUSPENDA o trâmite do processo iniciado em 07 de abril de 2025, e se abstenha de instaurar qualquer novo procedimento disciplinar relacionado à acumulação dos cargos públicos mencionados, até ulterior deliberação deste Juízo."

A decisão permanece válida até nova avaliação do Judiciário nos autos do processo e impede que o presidente da Câmara Municipal Japa Gás prossiga com a tramitação do processo de cassação do vereador sob o risco de incorrer em crime de desobediência e responder judicialmente pela ação.