Nadiro da Silva de Souza foi condenado, na quarta-feira (31 de julho de 2024), a 49 anos e 10 meses de prisão pela morte de sua filha, Maria Cecília da Silva de Souza, de 4 anos. O crime ocorreu em maio, em Terra Rica, noroeste do Paraná. O corpo da menina foi encontrado no Rio do Corvo, afluente do Rio Paranapanema, e o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que ela morreu asfixiada e estrangulada.
Nadiro foi condenado por homicídio com cinco qualificadoras, ocultação de cadáver e fraude processual. As qualificadoras consideradas pelo Tribunal do Júri, composto por sete mulheres, foram: feminicídio, asfixia, motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e vítima menor de 14 anos. A defesa de Nadiro afirmou que "vai estudar melhor as possibilidades de recurso".
Maria Cecília era filha de Nadiro e Beatriz Silva Félix. O casal estava separado, mas Nadiro tinha autorização judicial para passar as tardes com a filha durante suas folgas. No dia 12 de maio, data do desaparecimento, a menina foi ao encontro do pai após se despedir da mãe, cena registrada por uma câmera de segurança e utilizada na investigação.
Naquela tarde, Beatriz pediu, via aplicativo de mensagens, para Nadiro devolver a filha conforme o acordo judicial. Em resposta, Nadiro escreveu: "Ela já está morta", referindo-se à filha. Segundo a polícia, Nadiro cometeu o crime por não aceitar o fim do relacionamento com Beatriz e por não aceitar que ela criasse Maria Cecília.
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