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O processo envolvia procedimentos realizados pela Prefeitura de Engenheiro Beltrão para a contratação de empresa responsável pelo fornecimento de marmitas às secretarias municipais.
Segundo informações apuradas pela reportagem da COLUNA NEWS, a denúncia que deu origem às investigações foi apresentada por um então vereador do município. Na época, o caso também gerou questionamentos políticos envolvendo a administração do prefeito Junior Garbim. Ainda conforme as informações apuradas pelo portal, Garbim foi absolvido em primeiro grau das suspeitas relacionadas ao caso e, posteriormente, o então vereador teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.
José Heleno e José Alexandre haviam sido condenados em primeira instância a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o mérito do recurso, os desembargadores concluíram que não havia provas suficientes para manter as condenações.
O acórdão apontou que não ficou comprovada intenção específica de falsidade ideológica. Também não foi demonstrado que a atuação dos acusados tenha resultado em fraude, conluio, vantagem indevida ou prejuízo a outras empresas na licitação.
O Tribunal considerou ainda que não houve comprovação de que a participação da empresa tenha prejudicado a concorrência no pregão eletrônico ou causado prejuízo aos cofres públicos.
Diante da fragilidade das provas e da ausência de comprovação do dolo específico, o TJPR aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, pelo qual a dúvida deve favorecer o acusado, e determinou a absolvição dos dois.
O julgamento aconteceu no dia 28 de agosto de 2026, sob relatoria do desembargador Luís Carlos Xavier. O acórdão inocentando os dois réus foi juntado ao processo ontem, dia 1º de setembro.
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