O juiz Silvio Hideki Yamaguchi, da Comarca de Engenheiro Beltrão, negou o recurso apresentado por ex-servidores municipais que buscavam, por meio de liminar, o retorno aos cargos públicos dos quais foram exonerados. A decisão foi proferida na quinta-feira (15), e manteve válida a exoneração realizada pelo prefeito Júnior Garbim (PSB) em janeiro deste ano.

Contexto do Caso

Em 23 de janeiro de 2025, o prefeito Júnior Garbim anunciou a demissão de aproximadamente 60 servidores que já estavam aposentados, mas continuavam ocupando cargos efetivos no quadro da Prefeitura de Engenheiro Beltrão, em desacordo com as normas previdenciárias e o Estatuto Municipal do Servidor.

A prática vinha sendo mantida por gestões anteriores, mas tornou-se juridicamente insustentável após a Reforma da Previdência de 2019, que passou a exigir o desligamento de servidores públicos (estatutários e celetistas) no ato da aposentadoria. No caso de Engenheiro Beltrão, a exigência já constava no estatuto local mesmo antes da reforma.

A situação foi levantada ainda na legislatura passada pelo atual presidente da Câmara Municipal, vereador Japa Gás, que solicitou relatórios sobre os servidores aposentados. Na época, a COLUNA também investigou e divulgou os casos como irregulares, o que resultou em notificações do Ministério Público do Paraná (MPPR) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) cobrando providências do Poder Executivo Municipal.

Determinação e Consequências

Diante das notificações, o prefeito Garbim solicitou formalmente a lista dos aposentados ainda ativos na folha de pagamento e procedeu com as exonerações. A manutenção dos servidores aposentados nos cargos poderia gerar sanções políticas, como perda de direitos políticos, e sanções administrativas, incluindo a devolução de valores recebidos indevidamente.

Com a decisão judicial que nega o pedido de retorno dos ex-servidores, a Prefeitura mantém o ato administrativo de exoneração, respaldado pela legislação e pelas recomendações dos órgãos de controle, como o MP/PR e TCE/PR.