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Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
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Engenheiro Beltrão: Acórdão do TCE-PR confirma que servidores estatutários aposentados devem ser exonerados e aposentados da CLT após 2019 também

A resposta da Consulta feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) põe fim a dúvida e mantém apenas servidores da CLT aposentados antes da reforma da previdência, em 2019

Por Claudiney rato
Por Por Claudiney rato
Engenheiro Beltrão: Acórdão do TCE-PR confirma que servidores estatutários aposentados devem ser exonerados e aposentados da CLT após 2019 também
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) emitiu um acórdão que esclarece o caso para servidores aposentados da Prefeitura de Engenheiro Beltrão que permanecem no cargo. O caso veio à tona após, neste ano, o vereador Japa Gás ter encaminhado ofício pedindo relatório com os nomes de todos os servidores aposentados do município. 

Para os estatutários aposentados antes da reforma, o estatuto do servidor municipal, em seu Artigo 40, já previa a aposentadoria como causa automática de exoneração.

O TCE/PR, no acórdão de consulta feita pelo município de Sertanópolis, em 06 de julho de 2023, definiu que os servidores estatutários aposentados após a reforma da previdência em 2019, devem ser exonerados de imediato e os estatutários aposentados antes de 2019, caso exista a regra da vacância em seu estatuto, também serão exonerados imediatamente.

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Para os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se aposentaram antes da reforma da previdência (2019), a regra não vale e poderão permanecer. Nos casos em que o servidor for regido pela CLT e se aposentou após 2019, ele deve ser exonerado.   

“Aos empregados públicos regidos pela CLT, nos termos do art. 6º da EC 103/2019, há a possibilidade da manutenção dos vínculos de aposentados se a Data de Entrada do Requerimento (DER) for anterior à promulgação da EC 103/2019.” 

A normativa do TCE/PR deve ser cumprida imediatamente, já que é exigido adequação à legislação e ao entendimento do TCE/PR.

Abaixo o acórdão:

 

 

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