O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu em liminar nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição administrativa para magistrados.

Segundo o ministro, após a Emenda Constitucional nº 103, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria.

A decisão foi tomada em um caso envolvendo um magistrado punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cuja penalidade havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça. Dino determinou que o CNJ reanalise o processo e, se mantida a punição máxima, comunique o tribunal para o desligamento do juiz.

O ministro também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, sugerindo a revisão do sistema disciplinar do Judiciário.

A decisão é monocrática e ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento.