Com o início oficial da campanha eleitoral nesta sexta-feira, 16 de agosto, os candidatos poderão começar a apresentar seus projetos e pedir votos aos eleitores, além de distribuir materiais de campanha, dentro dos limites estabelecidos pela nova legislação eleitoral (Resolução nº 23.732/2024). As alterações na legislação destacam o reforço das penalidades para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e o uso inadequado de recursos públicos.
Além disso, entre outras questões, a nova regulamentação traz regras mais rigorosas para o impulsionamento de conteúdos na internet e proíbe a criação de perfis falsos nas redes sociais. Para eventos eleitorais, é necessário comunicar à polícia com 24 horas de antecedência, e carreatas e eventos com custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.
A campanha deve respeitar limites específicos para a divulgação em fachadas de prédios e comitês, além de proibir a distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores. A propaganda em bens públicos é restrita, com algumas exceções, e deve evitar qualquer conteúdo que incite violência ou preconceitos, respeitando o sossego público.
Essas regras foram atualizadas para garantir um processo eleitoral mais transparente e justo, com foco no respeito às normas e à integridade do pleito.
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