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Domingo, 14 de Dezembro de 2025
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Barbosa Ferraz: Tribunal de Justiça suspende liminar que paralisava contrato da Prefeitura com escritório de advocacia

A ação do MP-PR teria sido motivada por meio de uma denúncia. Com a decisão do Desembargador Evandro Portugal, o escritório de Advocacia Andrade e Rodrigues volta a atuar em favor da prefeitura de Barbosa Ferraz

Por Claudiney Costa
Por Por Claudiney Costa
Barbosa Ferraz: Tribunal de Justiça suspende liminar que paralisava contrato da Prefeitura com escritório de advocacia
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta semana, a liminar que havia determinado a interrupção do contrato firmado entre a Prefeitura de Barbosa Ferraz e o Escritório de Advocacia Andrade e Rodrigues, representado pelos advogados Flávio Augusto de Andrade e Rodrigo José de Souza. A ação do MP-PR teria sido motivada por meio de uma denúncia.

A decisão suspensa havia sido dada pela Justiça da Comarca de Barbosa Ferraz, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). A Promotoria questionava a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, alegando falta de comprovação da notória especialização dos profissionais e da singularidade dos serviços jurídicos prestados, como exige a legislação vigente.

Os advogados recorreram da decisão, e o Desembargador Substituto Evandro Portugal, relator do agravo de instrumento no TJ-PR, concedeu efeito suspensivo ao recurso. O magistrado destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a contratação direta de serviços advocatícios é permitida quando estiverem comprovadas a singularidade do objeto e a notória especialização dos contratados.

Na análise do caso, o desembargador entendeu que os advogados apresentaram documentação robusta que demonstra experiência consolidada em direito público e administrativo, com atuação em temas complexos como ICMS Ecológico, precatórios e parcerias público-privadas. Também foram anexados atestados de capacidade técnica emitidos por entidades públicas, reforçando a qualificação do escritório.

A decisão também pontuou que não houve indícios de má-fé, dolo, direcionamento indevido ou enriquecimento ilícito por parte dos contratados. Além disso, destacou que a suspensão do contrato poderia gerar prejuízos à administração municipal, comprometendo o andamento de demandas jurídicas relevantes para o município.

Com isso, o TJ-PR restabeleceu a validade do contrato até o julgamento final do recurso, e determinou a comunicação imediata da decisão à Justiça da Comarca de Barbosa Ferraz para cumprimento da decisão.

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