A comissão provisória do PP, partido da pré-candidata à prefeitura de Barbosa Ferraz Marinalva Dias, teve um pedido negado pela justiça eleitoral da comarca ao tentar obter uma liminar para suspender publicações nas redes sociais dos pré-candidatos Carlos Caxão e Lucinete Silva.
O Partido Progressista (PP), representado por Marinalva Dias, questionou publicações em que Carlos Caxão e Lucinete Silva aparecem em vídeos no Instagram, alegando que poderiam configurar propaganda eleitoral antecipada. O partido argumentou que Carlos Caxão se apresentou como candidato a prefeito, embora as convenções partidárias ainda não tivessem ocorrido, e que Lucinete Silva se referiu a si mesma como vice-prefeita de Barbosa Ferraz.
“Em exame de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais, porque, a princípio, não parece haver irregularidade nas postagens ora impugnadas, o que afasta a probabilidade do direito”, escreveu o juiz eleitoral em um trecho da decisão.
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Além disso, o PP denunciou que Carlos Caxão mencionou suas realizações como ex-prefeito de Corumbataí do Sul, o que também foi contestado.
O juiz eleitoral, no entanto, negou o pedido de liminar para retirada dos vídeos, argumentando que não encontrou irregularidades nas postagens. Ele destacou que não houve pedido explícito de votos nas publicações e que a simples manifestação de pretensão de candidatura não configura prática ilícita.
O juiz também afirmou que as pré-candidaturas de Carlos Caxão e Lucinete Silva são de conhecimento público e que as afirmações feitas nos vídeos refletem objetivos políticos comuns no cenário municipal. Com base nesses argumentos, o pedido de Marinalva Dias para a retirada das postagens foi negado.
O magistrado ainda deu prazo de dois dias para que a defesa de Carlos Caxão se manifestasse para então dar a sentença final.
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