Marinalva Dias, pré-candidata à prefeitura de Barbosa Ferraz pelo Partido Progressista (PP) e presidente do partido, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral local. O grupo comandado e encabeçado por Marinalva moveu uma ação para tentar remover uma "Nota Explicativa" publicada na página da prefeitura. A nota foi divulgada após “supostas” denúncias ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) que levaram ao fechamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos distritos de Barbosa Ferraz.
Por seu partido, Marinalva Dias alegou que a nota tinha a intenção de prejudicar a oposição, resultando em desgaste político para ela. Em contraste, Débora Carvalho, outra candidata de oposição, apenas lamentou o fechamento das UBSs, que acabaram prejudicando moradores rurais, sem se envolver na controvérsia. Marinalva, ao recorrer à Justiça Eleitoral para a remoção da nota, admitiu que o evento lhe causou prejuízo eleitoral, o que levantou suspeitas sobre a motivação por trás da denúncia.
O juiz eleitoral da comarca de Barbosa Ferraz rejeitou a ação de Marinalva Dias, esclarecendo que a "Nota Explicativa" não atribuiu concretamente a autoria da denúncia a nenhum concorrente ou adversário político.
O juiz destacou:
"Não houve, de forma concreta, a atribuição da autoria da suposta denúncia a ninguém, seja possível concorrente ou adversário político."
Assim, o pedido de Marinalva foi indeferido, e o processo foi extinto.
A defesa de Marinalva Amorim decidiu recorrer da decisão e solicitou que o caso fosse encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em Curitiba.
Análise
A decisão judicial revela que a tentativa de Marinalva Dias, por meio de partidos aliados, de remover a nota da prefeitura pode ter sido interpretada pela maioria do eleitorado como uma admissão de prejuízo eleitoral, sugerindo que a "carapuça" serviu.
Recentemente Marinalva Dias já havia sofrido outra derrota parecida, quando entrou com uma ação judicial para tentar retirar das redes sociais de Carlos Caxão, dois vídeos de pré-campanha onde aparecia ele e sua pré-candidata a vice,Lucinete. Neste caso, o juiz eleitoral também não encontrou irregularidades e indeferiu o pedido.
Abaixo a Nota explicativa divulgada pela prefeitura:
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