A sessão ordinária da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz, realizada na última segunda-feira (30), aprovou em definitivo o Projeto de Lei nº 010/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 285 da Lei Complementar nº 2.568/2022, referente ao Código Tributário do Município, regulamentando a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em obras. Com a aprovação, o texto seguiu para sanção do prefeito Carlos Caxão.

Também foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do vereador Fabrício de Sá, que propõe a substituição de lixeiras comuns por coletores de lixo comum e de materiais recicláveis em espaços públicos do município. A proposta foi aprovada por unanimidade e agora segue para segunda e definitiva votação, prevista para a próxima segunda-feira, dia 6.

Outro tema que repercutiu durante a sessão foi o Requerimento nº 005/2026, de autoria do vereador José Augusto Alves de Macedo, pedindo informações e documentos sobre supostas irregularidades nas obras de reforma do Hospital Municipal Arnaldo Coneglian, realizadas na gestão do ex-prefeito Edenilson Miliossi. O requerimento foi aprovado por unanimidade.

Com a presença de todos os parlamentares, a sessão foi conduzida pelo presidente da Câmara, vereador André de Souza. Durante os trabalhos, também foram apresentados diversos ofícios dos vereadores com pedidos e solicitações ao Executivo e a outras autoridades. Entre eles, estão pedidos de trator agrícola e roçadeira articulada, construção de guarita no cemitério municipal, informações sobre imóveis locados pelo poder público, regularização fundiária nos distritos, melhorias em ruas urbanas e estradas rurais, instalação de iluminação pública em parquinho e ações de poda de árvores com risco à rede elétrica.

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Além das matérias votadas, deram entrada na Casa os Projetos de Lei nº 011/2026 e nº 012/2026, ambos de autoria do Executivo Municipal. Um deles cria o Serviço de Acolhimento Familiar no município, enquanto o outro altera a legislação municipal para prever, em caráter excepcional, a possibilidade de escolha indireta de membros do Conselho Tutelar, conforme diretrizes do Conanda.

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